Como calcular reserva técnica de incêndio – RTI

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Reserva de incêndio – RTI

A reserva de incêndio deve ser prevista para permitir o primeiro combate ao sinistro, durante um tempo determinado. Após este tempo considera-se que o Corpo de Bombeiros mais próximo já estará no local e atuando no combate, utilizando a rede pública, caminhões-tanque ou fontes naturais.

Para se fazer o cálculo do volume de água reservado para o combate a incêndio, segundo o corpo de bombeiros, é necessário seguir as prescrições da norma NBR 13714 ou se for o caso, das normas técnicas vigentes do corpo de bombeiro do estado em questão.

 

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Consumo + RTI

 

Segundo a NBR 13714, para qualquer sistema de hidrante ou de mangotinho, o volume mínimo de água da reserva de incêndio deve ser determinado conforme indicado:

V = Q x t

onde:

Q é a vazão de duas saídas do sistema aplicado, conforme a tabela 1, em litros por minuto;

t é o tempo de 60 min para sistemas dos tipos 1 e 2, e de 30 min para sistema do tipo 3;

V é o volume da reserva, em litros.

 

VEJA ABAIXO EM 3 PASSOS COMO FAZER O CÁLCULO DO VOLUME DA RESERVA DE INCÊNDIO:

 

  1. CLASSIFICAR OCUPAÇÃO DA EFIDICAÇÃO

Primeiramente e preciso classificar o tipo de ocupação que vai ter a edificação, através da tabela d.1 da norma. Nesse caso vamos considerar que estamos fazendo o cálculo para uma escola, logo na tabela vemos que pertence ao grupo E, e o sistema a ser utilizado e do tipo 1.

 

Tabela D.1 - Classificação dos edifícios e aplicabilidade dos sistemas
Tabela D.1 – Classificação dos edifícios e aplicabilidade dos sistemas

 

  1. ACHAR A VAZÃO DO NOSSO SISTEMA

Após sabermos o tipo de sistema que o uso da nossa edificação pede, iremos a tabela 1 e anotar qual a vazão (Q) que iremos utilizar no cálculo da RTI.

 

Tabela 1 - Tipos de sistemas
Tabela 1 – Tipos de sistemas

 

No sistema tipo 1 na tabela, aparecem duas vazões 80L?min e 100L?min, olhando as observações da tabela observamos o item D.3 do anexo D, e como se trata de escola grupo E, concluímos que a vazão no nosso caso será 100 L?min.

 

Nota D.3
Nota D.3

 

  1. CÁLCULO DO VOLUME

Achada a vazão necessária para o sistema, vamos relembrar a formula do volume mínimo de água da reserva de incêndio:

onde:

Q é a vazão de duas saídas do sistema aplicado, conforme a tabela 1, em litros por minuto;

Q = 100 L?min x 2 saídas = 200 L?min.

t é o tempo de 60 min para sistemas dos tipos 1 e 2, e de 30 min para sistema do tipo 3;

T = 60 minutos.

V é o volume da reserva, em litros.

V = Q x t = 200 L?min x 60 min = 12.000 litros.

 

Portanto chegamos a conclusão que para a nossa edificação que foi classificada como escola, que terá o sistema de hidrante mangotinho do tipo 1, será necessário o mínimo de 12.000 litros de reserva técnica de incêndio.

Espero que tenha entendido o passo-a-passo, caso tenha ficado com alguma duvida sobre o cálculo de RTI comenta aqui em baixo para que eu possa te responder.

 

Fonte: NBR 13714:2000 (Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio).

 

 

Uma resposta

  1. No caso de um prédio de apartamentos de 6 andares, devemos considerar Q=80 lt/min e 6 saídas com tempo de 60 minutos?
    Implica que devo ter uma reserva na caixa superior de 80x6x60=28800 litros?

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